segunda-feira, 13 de maio de 2019

Gol bola básico sem retrovisor direito

Uma daquelas situações bastante comuns no mercado automobilístico brasileiro até fins da década de '90 que atualmente seria impensável foi a ausência do espelho retrovisor externo do lado do passageiro. Tendo ocorrido até mesmo em segmentos superiores durante a década de '80, terminou restrita às versões mais básicas dos carros "populares", como é o caso desse Gol que eu vi ontem à tarde nas imediações do Colégio Militar de Porto Alegre. A bem da verdade, essa característica já era considerada indesejável pelo público no momento da aquisição de um carro particular antes de passar a ser obrigatória a presença de retrovisores externos em ambos os lados dos veículos 0km com a entrada em vigor do atual código de trânsito brasileiro na virada de '98 para '99, tanto que a maioria dos modelos da década de '90 que eu via sem o retrovisor direito pertenciam a locadoras de automóveis. No caso específico do Gol, quando não foi mais permitido suprimir esse acessório tão importante para a segurança principalmente em ultrapassagens e manobras, a Volkswagen chegou a usar em algumas versões do Gol bola um retrovisor direito assimétrico com a carcaça menor e lente convexa.

terça-feira, 7 de maio de 2019

Gurgel Supermini e o comando de válvulas no bloco: longe de ser um demérito

Não é nenhuma novidade para quem me conhece que eu ainda nutro um entusiasmo pelos modelos de carro "popular" desenvolvidos pelo engenheiro João Augusto Conrado do Amaral Gurgel numa faixa de cilindrada de 800cc com o motor Gurgel Enertron de 2 cilindros horizontais (boxer/flat-twin) que alguns ainda insistem em se referir num tom eventualmente jocoso como "meio motor de Fusca". Não deixa de ser conceitualmente bastante aproximado dessa definição, ainda que a mesma não seja muito precisa, tendo em vista que esse motor incorporava refrigeração líquida e sincronização do comando de válvulas por corrente em contraponto à refrigeração a ar e sincronização por engrenagens que se usava no Fusca. Ainda que a proposta direcionada tanto a usuários com um perfil mais urbano quanto em zonas rurais e periféricas fosse convidativa a um motor de concepção mais rústica, a reformulação da normativa que proporcionava uma alíquota menor de IPI passando de um limite de 800cc para os atuais 1000cc favoreceu as fabricantes generalistas de origem estrangeira que levavam vantagem pela maior escala de produção em detrimento da adaptabilidade a algumas peculiaridades brasileiras.
De fato, um motor OHV ou "varetado" como também costumam ser conhecidos pode não apresentar a tendência a operar tão confortavelmente em faixas de rotação mais elevadas, embora essa não seja uma regra geral. No caso do Supermini, a potência máxima de 36cv era alcançada a 5500 RPM, e o torque de 6,6kgfm a 2500 RPM, que conferiam uma certa agilidade mas nem tanto em elasticidade. A desvantagem seria mais sensível no tráfego rodoviário, com uma velocidade máxima pouco acima de 110km/h para a qual o câmbio de apenas 4 marchas enquanto a concorrência já usava câmbios de 5 marchas também era um fator limitante. Ainda assim, considerando o peso reduzido em comparação aos "populares" das fabricantes generalistas e o torque específico (em proporção à cilindrada", não estava tão desfavorecido nesse aspecto que muitas vezes chega a ser mais relevante para uma boa dirigibilidade do que a geralmente mais comentada potência.