Uma medida que remonta à época áurea do Opala, quando o câmbio automático era muito mais restrito a carros "de luxo", o limite de potência até 127cv já serviu como parâmetro para definir se um carro iria ser apto à compra com isenção de alguns impostos por deficientes físicos, tendo como principal intuito uma maior facilidade na aquisição de veículos que poderiam ser adaptados para uma condução segura e confortável. A própria definição de luxo mudou bastante ao longo das décadas, com alguns acessórios já sendo imprescindíveis até aos olhos do público mais generalista nos carros "populares", e assim pode-se alegar que mesmo uma limitação pela potência também seria improvável para evitar a percepção de um suposto "privilégio" na compra de um carro 0km com isenções de IPI e ICMS. A evolução dos motores, cada vez mais distantes da concepção extremamente rústica que faz os motores Chevrolet 153 e 151 de 2.5L e 4 cilindros ou os 230 e 250 de 6 cilindros e 3.8L ou 4.1L que equipavam um Opala apresentarem potência modesta até diante dos motores 1.0 atuais no caso das versões mais austeras com 4 cilindros.
A regulamentação referente à renúncia fiscal em carros para deficientes no Brasil mudou em 2007, com a principal referência daquela época sendo a geração E120 do Toyota Corolla, também conhecida como "Brad Pitt" em alusão à participação do ator nas campanhas publicitárias do lançamento em 2002. Uma situação emblemática nesse caso foi o Corolla Brad brasileiro ter usado motores diferentes conforme as versões, com o 3ZZ-FE 1.6 de 110cv na básica XL-i tanto com câmbio manual quanto automático, com o 1ZZ-FE 1.8 de 136cv reservado à intermediária XE-i também com ambas as opções de câmbio e à top de linha SE-G somente com câmbio automático, enquanto a geração imediatamente interior só dispunha do 7A-FE 1.8 de 116cv tanto com câmbio manual quanto automático em todas as versões de fabricação nacional entre '98 e 2002. Parecia razoável à primeira vista, embora a versão XL-i ter sido a única a não ter freios ABS e airbag nem como opcional causasse insatisfação entre uma parte dos compradores que faziam jus à isenção de impostos, mas nesse caso a própria Toyota que sempre defendeu um sistema de produção bastante flexível poderia muito bem ter disponibilizado o motor mais austero como opção em todas as versões para atender ao segmento de vendas diretas, lembrando que em outras regiões chegou a ter motores com cilindrada e potência até mais modestas no caso das versões a gasolina e mesmo onde foi comercializado em versões Diesel a potência também era ainda menor que a do XL-i nacional.
Muita água rolou por baixo dessa ponte e, se em 2007 com R$60.000,00 era possível comprar um carro de porte médio com o câmbio automático, em 2009 o limite foi reajustado para R$70.000,00 que hoje é o teto para isenção tanto de IPI quanto de ICMS, enquanto veículos com um valor até R$100.000,00 só contam com uma isenção do IPI por conta de uma alteração na norma que define as isenções no final de 2021. Tomando como exemplos na linha atual da Chevrolet no Brasil, o fato de até o Onix hatch mesmo nas versões com motor aspirado e câmbio manual ficar acima de R$70.000,00 já é um empecilho, e nas versões turbo embora as com câmbio manual ainda possam ser encontradas abaixo de R$100.000,00 as de câmbio automático excedem esse valor, enquanto a minivan Spin que pode atender bem a deficientes tanto como condutores quanto como passageiros por ser viável a adaptação para transportar um usuário de cadeira de rodas na própria cadeira já excede o limite de preço, embora o Onix turbo tenha potência de 116cv e a Spin tenha potência de 111cv. Portanto, apesar de parecer uma medida "obsoleta", o fato de ainda haver veículos tecnicamente aptos a receber adaptações das mais diversificadas para atender a usuários com alguma deficiência demonstra que um eventual limite baseado na potência ainda soa mais razoável, e menos propenso a uma defasagem atrelada à inflação.
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