sábado, 18 de março de 2017

Reflexão: entre a potência e o preço de tabela, qual seria o parâmetro mais justo para balizar a concessão de isenções fiscais em veículos adquiridos por deficientes físicos?

Já é uma prática bastante antiga a concessão de isenções de impostos como o IPI, o ICMS, e quando aplicável o IOF, com o intuito de facilitar a aquisição de automóveis por deficientes físicos. Visto que em alguns casos é imprescindível o uso de direção assistida (que mesmo com uma presença mais maciça da direção assistida eletricamente ainda é mais comum que se mencione a "direção hidráulica") e câmbio automático, que por muito tempo estiveram restritos a segmentos mais prestigiosos do mercado, bem como o custo inerente às adaptações a serem feitas para que o condutor com deficiência possa usufruir do veículo com a devida comodidade e segurança, é até justo que ocorra essa renúncia fiscal. No entanto, o parâmetro hoje em vigor, limitando a aquisição de veículos nacionais ou provenientes do Mercosul ou do México com preço de tabela até R$70.000,00 sem as isenções de impostos, vem sendo bastante criticado pela defasagem frente à inflação e portanto dificultando o acesso a modelos com características que possam parecer um simples "luxo" ou "mimo" mas na verdade tornam-se até fundamentais para uma condução segura do veículo.
Até 2007 ainda vigorava a restrição com base na potência do veículo, que não deveria ultrapassar os 127cv, medida um tanto criticada e que em alguns modelos como o Toyota Corolla E120 (vulgo "Brad") limitava o acesso à versão XLi dotada de motor 3ZZ-FE 1.6L com 110cv mas que à época não trazia airbags nem freios ABS que só estavam disponíveis nas versões XEi e SE-G equipadas com motor 1ZZ-FE 1.8L de 136cv. Considerando que todos os veículos a serem adquiridos com a renúncia fiscal devem ser encomendados na modalidade de "vendas diretas", bem como o certo grau de flexibilidade inerente ao sistema de produção da Toyota, até não seria de todo impossível que tivessem oferecido o motor menos potente em todas as versões para melhor atender a clientes com alguma deficiência física que não abrissem mão de alguns itens presentes apenas nas mais caras e preferissem migrar para modelos de outros fabricantes. No caso da geração anterior E110, que contou em todas as versões de fabricação nacional apenas com o motor 7A-FE de 1.8L e 116cv (excetuando alguns exemplares de exportação com o motor 2C de 2.0L e 72cv movido a óleo diesel), o cliente beneficiado pela tributação diferenciada tinha uma maior liberdade de escolha quanto à oferta de equipamentos que melhor conviesse.

Já com a geração E170, antes do recente facelift, a estratégia da Toyota era suprimir alguns equipamentos para manter a versão GLi dentro do limite de R$70.000,00 estipulado pela Receita Federal para concessão das isenções de impostos. Quem prefira uma versão com nível de equipamento melhor até pode adquirir, mas a renúncia fiscal torna-se menos abrangente. Uma situação semelhante tem ocorrido também em outros modelos que vem se destacando na preferência do público-alvo dessa medida, como é o caso do Jeep Renegade que passou a contar com uma versão referida em catálogos apenas como "1.8 Automático Flex" e que por incrível que pareça é tabelada a um preço inferior ao da equivalente com câmbio manual, e portanto a venda é limitada a deficientes. Tal situação poderia servir de pretexto para tecer críticas à margem de lucro dos fabricantes instalados no país, mas convenhamos que o peso da carga tributária sobre o custo de um veículo 0km seja mais repreensível, afinal a livre-iniciativa deveria pressupor também uma liberdade para quem produz poder fixar o preço do produto que venha a oferecer. Ou alguém em sã consciência ainda acredita em devaneios como a "inflação zero por decreto" que o ex-presidente José Sarney tentou instituir?
De certa forma, apesar de ter ficado um tanto defasada diante da evolução tecnológica dos motores, a antiga norma que limitava a potência a até 127cv como parâmetro para a concessão dos benefícios fiscais ainda me parecia mais eficaz. É possível que as alíquotas de IPI atreladas à cilindrada, bem como a percepção de motores maiores como uma característica de prestígio, acabem por dificultar um retorno da medida, embora não haja qualquer impedimento tanto de ordem técnica quanto logística para que os fabricantes pudessem se adequar sem maiores prejuízos e atender ao consumidor com deficiência física de uma forma mais coerente com as preferências ou mesmo necessidades que venha a ter por algum equipamento mais específico como centrais multimídia com controle no volante e conectividade com celulares que podem ser úteis para um paraplégico ou para um amputado de membro superior possam manter sempre uma mão no volante enquanto utilizam o acessório com o veículo em movimento. As alegações que balizaram a fixação de um preço máximo para o veículo sem as isenções, em torno de um suposto "enriquecimento ilícito" que o proprietário poderia obter no momento da revenda do carro depois de usado, além de discriminatórias ainda são até irônicas tendo em vista que foram instituídas durante um dos governos mais corruptos que já se instalaram nesse país. O prazo mínimo de 3 anos entre as concessões do benefício também parecem um mecanismo eficaz para inibir abusos, considerando a depreciação inerente a qualquer veículo.
As restrições pelo preço de tabela já se tornaram um problema não apenas para deficientes condutores mas também para os não-condutores. Modelos como o Fiat Doblò, que chegou a ser o mais usado como base para adaptações para o embarque de um passageiro na própria cadeira de rodas, já não são contemplados pela faixa mais abrangente de isenção de impostos. Em alguns casos, a opção por dispensar a transferência entre a cadeira de rodas e um assento original do veículo não é apenas mais rápida e prática como também a mais segura no caso de lesões medulares mais graves que requeiram o uso de equipamentos específicos cuja manipulação excessiva pode causar desconforto e até tornar-se perigosa para o deficiente, como acontece com os respiradores usados por alguns tetraplégicos. Portanto, não é nenhum exagero qualificar como desumano o tratamento que a Receita Federal vem dispensando a tantos cidadãos que dependem de um veículo adaptado para ter assegurada uma vida mais digna e um acesso mais fácil não apenas a serviços especializados de saúde mas também a algumas oportunidades de trabalho, lazer e integração social que vem se abrindo tanto por força de leis quanto por pela importância que as políticas de "responsabilidade social" de empresas e instituições passaram a ter junto ao público em geral.

Por mais que atualmente até modelos subcompactos "populares" como o Volkswagen up! disponham de opções como o câmbio automatizado (mais leve e barato que um automático convencional), apto a atender motoristas que buscam por uma maior simplicidade na adaptação e a possibilidade de se adequar a diferentes graus de deficiência física, nem sempre um modelo tão "especializado" é capaz de oferecer versatilidade comparável a outros de porte mais avantajado como o Volkswagen Jetta no momento que de conciliar a capacidade de carga necessária para transportar equipamentos de acessibilidade e reabilitação e a acomodação de passageiros. Portanto, um eventual downgrade que beneficiários da renúncia fiscal se vejam forçados a fazer para usufruir desse direito ao trocar de veículo poderia ser evitado se o bom-senso prevalecesse na administração pública. Enfim, em que pese toda a conjuntura econômica e social do país, bem como algumas discrepâncias específicas do mercado automotivo brasileiro, ainda me pareceria menos incoerente estabelecer as faixas de isenção de impostos na aquisição de automóveis por deficientes físicos de acordo com a potência.

Um comentário:

Kazuo disse...

Tanto a depreciação do veículo ao longo do uso quanto a própria capacidade do cliente em obter um financiamento compatível com a faixa de renda fazem com que tanto a limitação de preço quanto a de potência já possam ser consideradas redundantes diante do prazo mínimo entre concessões de benefícios.

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