segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Breve reflexão sobre o pagamento de pensão para vítimas de acidentes de trânsito

Em reportagem veiculada ontem pela Rede Globo, no Fantástico, foi apresentada a possibilidade de vítimas de acidentes de trânsito seguradas pelo INSS que tenham ficado com seqüelas, ou os familiares em caso de morte da vítima, receberem pensão vitalícia bancada pelo responsável pelo acidente. Se por um lado existe a questão de responsabilidade civil, por outro há de se refletir sobre os principais interesses governamentais por trás de tal medida. Vale lembrar que, além dos recursos da Previdência Social, existe ainda o Seguro DPVAT que é destinado às vítimas de acidentes com danos pessoais causados por veículos automotores.

A principal razão apontada como favorável à transferência do custeio das pensões por invalidez ou morte seria uma diminuição do déficit da Previdência Social, mas há profundas incoerências na própria estrutura previdenciária brasileira: enquanto presidiários recebem auxílio-reclusão de R$900,00 por cada filho que tiverem fora do cárcere, o trabalhador se vê lesado pelo chamado "fator previdenciário", que reduz o valor das aposentadorias por tempo de serviço em função da idade. Logo, um sistema previdenciário que premia criminosos, enquanto o cidadão é espoliado, não pode ser levado a sério. Nada impede que um ladrão ou um assassino recebam acima do Teto Previdenciário enquanto um idoso que tenha trabalhado honestamente por toda a vida dependa de assistencialismo para não cair infartado por falta de medicamentos de uso contínuo...

A reportagem veiculada pela Globo mostrou alguns casos de vítimas e familiares, entre eles um jovem que recebe pensão de R$678,00 e uma viúva que recebe R$820,00 para custear ela e o filho do falecido marido, além de um motorista condenado a indenizar o INSS em mais de R$500.000,00 por pensões já pagas pelo órgão público. Não custa lembrar que um presidiário que estivesse regularmente inscrito na Previdência Social no momento da condenação tem garantido o benefício no valor de R$900,00 por cada filho menor de 18 anos que tenha, incluindo alguns que eventualmente nasçam durante o período de reclusão. Esse é mais um retrato das incoerências que vem atendendo mais a interesses eleitoreiros do que a uma garantia de serviços públicos eficientes que seria devida ao cidadão brasileiro, extorquido com uma das cargas tributárias mais obscenas do planeta.

Mesmo que o Judiciário já venha reconhecendo em alguns casos o direito à pensão a ser paga por quem tenha provocado o acidente, não se deve usar tal medida para que a Previdência Social seja liberada e não dê a devida assistência ao contribuinte. Como se não bastasse o cidadão brasileiro pagar imposto sueco por serviço africano, as perspectivas ficam cada vez mais sombrias quando usam-se o sensacionalismo e argumentos emocionais para tentar justificar que mais uma vez o povo seja feito de palhaço em meio a um mar de corrupção que afunda o país.

Um comentário:

Anônimo disse...

Resumo do governo PT e sua total inversão de valores.

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